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Luis Felipe Tardivo Vello, Advogado
Luis Felipe Tardivo Vello
OAB 358.254/SP VERIFICADO
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Luis Felipe Tardivo Vello, Advogado
Luis Felipe Tardivo Vello
Comentário · há 11 anos
Caro Professor, no caso em questão, quando o Sr. pontua que o juiz remeterá o processo ao MP e este deverá aditar, creio que por um equivoco a palavra "deverá", inclusive no art. 384 do CPP, foi utilizada erroneamente, eis que, caso o membro do Ministério Público discorde, e insista na tipificação atribuida, o juiz remeterá ao artigo 28 do CPP, como preceitua o art. 384, § 1º, do CPP e, se o procurador-geral insistir na tipificação atribuida pelo promotor, a unica solução possível seria a absolvição do acusado, pois, o juiz reconhece que o acusado não praticou o crime descrito na exordial,. O que o sr. tem a dizer?
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