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Luis Felipe Tardivo Vello
Perfil Verificado
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Tupi Paulista (SP)
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Luis Felipe Tardivo Vello
OAB 358.254/SP
VERIFICADO
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Comentários
(
2
)
Luis Felipe Tardivo Vello
Comentário ·
há 11 anos
Qual a diferença entre “mutatio libelli” e “emendatio libelli”?
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Caro Professor, no caso em questão, quando o Sr. pontua que o juiz remeterá o processo ao MP e este deverá aditar, creio que por um equivoco a palavra "deverá", inclusive no art.
384
do
CPP
, foi utilizada erroneamente, eis que, caso o membro do Ministério Público discorde, e insista na tipificação atribuida, o juiz remeterá ao artigo
28
do
CPP
, como preceitua o art.
384
,
§ 1º
, do
CPP
e, se o procurador-geral insistir na tipificação atribuida pelo promotor, a unica solução possível seria a absolvição do acusado, pois, o juiz reconhece que o acusado não praticou o crime descrito na exordial,. O que o sr. tem a dizer?
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